sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Educação inclusiva para alunos com deficiência divide debatedores



Publicação Senado 
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Com as políticas públicas de inclusão escolar na pauta de debates, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) voltou a se debruçar, nesta quinta-feira (31), sobre a Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2023. Apesar de já ser consenso que a educação inclusiva é um caminho sem volta, persistem arestas entre os defensores da universalização do atendimento escolar - que não abrem mão da integração de alunos com deficiência em classes comuns da escola regular - e quem milita no atendimento educacional especializado, cujo expoente é a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes).
Divergências a parte, ficou evidente - nesta audiência - a disposição dos representantes do Fórum Nacional da Educação Inclusiva e da Federação Nacional das Apaes em negociar um entendimento em torno da Meta 4 do PNE. Atualmente, a proposta está sendo analisada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O texto em debate é o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que não só prevê a inclusão de alunos com deficiência em classes comuns, mas também garante a oferta de atendimento educacional especializado "preferencialmente" na rede regular de ensino.
Retrocesso
Por sinal, um dos pontos de discordância entre as entidades é a inserção do termo "preferencialmente", feita ainda na Câmara dos Deputados. A coordenadora do Fórum Nacional da Educação Inclusiva, Claudia Grabois, alertou para o risco de sua manutenção no texto da lei levar à exclusão de milhares de alunos com deficiência já inseridos no sistema regular de ensino.
- Pais e mães estão com medo de que haja retrocesso. Nossa mobilização é no sentido de que não haja mudança na meta do PNE, pois fará com que milhares de crianças sejam tiradas da sala de aula comum e transferidas para escolas especiais - ressaltou Claudia Grabois.
O resgate do texto original da Meta 4 do PNE - proposto pelo Poder Executivo e referendado pela Conferência Nacional de Educação de 2010 - foi defendida não só por Claudia Grabois, mas também pela diretora de Política de Educação Especial do Ministério da Educação, Martinha Clarete Dutra.
- O objetivo era não abrir precedente para que se admita a restrição de direito. Quando o texto foi alterado na Câmara, foi grande o prejuízo para a educação. O princípio é que não se pode abrir mão de um direito humano (educação inclusiva das pessoas com deficiência) - afirmou Martinha Clarete.
Ao discutir sobre a conveniência ou não do termo "preferencialmente" no PNE, o coordenador técnico da Fenapaes, Erivaldo Fernandes Neto, disse não acreditar que a manutenção do atendimento educacional especializado motive diretores de escolas regulares a recusarem a matrícula de alunos com deficiência.
- Todas as Apaes fazem atendimento complementar e encaminham para a escola. Somos a favor da política de inclusão da pessoa com deficiência e vamos monitorar (a integração deste aluno na escola regular) - comentou Erivaldo Neto.
A audiência pública da CDH contou com a participação dos senadores João Capiberibe (PSB-AP), vice-presidente da comissão, e Eduardo Suplicy (PT-SP).

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

TV para surdos no Brasil

A iniciativa pioneira no Brasil,  o Instituto Nacional de Educação de Surdos cria a TV INES consolidando uma programação exclusiva para para surdos, com tecnologias digitais para a internet, com visual bem agradável e de qualidade, proporciona uma programação dedicada ao interesse educacional.

Apresentando todo conteúdo com destaque à informação em LIBRAS, dessa forma o canal trabalha efetivamente para proporcionar a acessibilidade das pessoas surdas.

Trata-se de um projeto grandioso e vem demonstrar para nossa sociedade a necessidade de incorporar padrões de convivência de forma democrática, observando o interesse e as necessidades das pessoas.

Os programas exibidos diariamente são:  “Salto para o Futuro”, “Via Legal” e “Brasil Eleitor”, além da programação criada especialmente para os surdos : “Aulas de LIBRAS” e o “Tecnologia”, facilitando o acesso à informação.



Para assistir acesse: http://www.tvines.com.br​/

por: José Marcos

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

As evoluções tecnológicas e os paradoxos do direito autoral

Publicado por Luis Fernando Prado Chaves 


Nas últimas décadas, a sociedade mundial vem passando por um fenômeno de modernização das comunicações, que a cada dia se tornam mais instantâneas. Ademais, é raro um lar, atualmente, em que não se tenha um computador com acesso a Internet.
A ideia é que o público em geral se liberte gradativamente dos meios tradicionais de consumir a cultura do entretenimento (e.g. Youtube, Netflix). O comportamento de adequar os horários de nossas atividades cotidianas à programação das distribuidoras do conteúdo cultural e de entretenimento vai parecer cada vez mais obsoleto.
Além disso, as novas tecnologias, cada vez mais acessíveis, representam uma democratização das mídias. Ora, é muito mais fácil produzir e divulgar, ainda que de forma amadora, um texto, um vídeo, uma imagem e até mesmo uma música hoje, em 2013, que há 20 anos, por exemplo.
Nesse sentido, pode-se dizer que vivemos um processo de democratização da criatividade, o qual permite a transposição de barreiras de acesso ao mercado da criação. Hoje, o público deixa de ser apenas alvo do processo criativo para, muitas vezes, tornar-se agente criador.
As grandes empresas do ramo tecnológico, cientes de que cada vez mais os indivíduos que antes eram considerados meramente receptores da obra criada passam a ser agentes criadores, investem significativamente no mercado da criatividade digital. A gigante Apple, por exemplo, no ano de 2001, chegou a adotar como seu slogan a frase “rip, mix and burn”[1], fato que representa um reconhecimento de que seus consumidores buscavam produtos que interferissem diretamente no processo criativo.
Por outro lado, as empresa tradicionais do ramo das gravadoras, produtoras e editoras não se mostraram receptivas à imensa gama de possibilidades de alteração, distribuição e criação de conteúdo artístico, literal e musical trazidas pelas recém introduzidas tecnologias. Nas palavras da autora Alessandra Tridente[2], “empresas tradicionais apresentam uma tendência a não abraçar imediatamente novas tecnologias e novos mercados, mas estão sempre propensas a lutar contra eles, tentando preservar seu modo de fazer negócio convencional”.
Dessa forma, no início do presente milênio, muitas empresas tradicionais do ramo das produções musicais e cinematográficas tentaram combater no âmbito judicial as transposições aos direitos autorais possibilitadas pelas novas tecnologias.
O sistema peer-to-peer, de compartilhamento de arquivos entre usuários pela Internet, pareceu ser, à primeira vista, o grande vilão das grandes gravadoras e produtoras, mesmo porque era imune ao controle inibitório. Seu funcionamento se dá pelo intercâmbio de dados e arquivos diretamente entre usuários, sem que exista um controle central, razão pela qual é praticamente impossível proibi-lo ou inibi-lo.
Após várias demandas ajuizadas[3] (muitas delas infrutíferas), as empresas começaram a perceber que, no âmbito do marketing, poderia não ser interessante a perseguição judicial em face dos supostos violadores dos direitos autorais. Em outras palavras, as gravadoras, produtoras e editoras batalhavam judicialmente com indivíduos que compunham o próprio público alvo destas. Os lucros ou benefícios de se travar uma batalha judicial contra um jovem ou uma dona de casa, por exemplo, que tenha obtido de maneira ilegal (violando-se os direitos autorais) determinada obra não compensaria a imagem negativa que afetaria a empresa perante seus próprios consumidores.
Em que pese a ocorrência dessa referida mudança de comportamento das grandes empresas do ramo do entretenimento, decorrente de mera estratégia de marketing, as normas de direito autoral continuam a coibir severamente qualquer ação que possa representar uma violação aos direitos patrimoniais e morais do autor, bem como os direitos conexos.
Pode-se dizer que os fatores que ameaçam a liberdade da sociedade da informação, da Internet e da tecnologia digital atualmente são basicamente quatro: a lei, as normas sociais, o mercado e a arquitetura ou código (“estrutura inerente de como as coisas são construídas e ocorrem”[4]). Na atual conjuntura da sociedade da informação em rede, a arquitetura torna-se um dos fatores reguladores mais eficazes, pois permite o fechamento do conteúdo da informação transmitida na Internet, limitando o acesso a determinada obra ou conteúdo digital a usuários específicos por certo tempo. Ademais, ressalte-se que enquanto a regulação efetivada pela lei, normas sociais e mercado se dá a posteriori, a regulação arquitetônica acontece a priori.
Observe-se que, em muitos casos, a própria legislação autoral chega a representar uma ameaça ao princípio da livre concorrência. Ainda segundo Alessandra Tridente, “o direito autoral pode, assim, obstaculizar a livre concorrência, conferindo a certos agentes de mercado posições monopolísticas intoleráveis”[5].
Ademais, enquanto as novas tecnologias apresentam vastas possibilidades de criação, compartilhamento e modificação de obras artísticas, literais e musicais, as normas de direito autoral, paradoxalmente, continuam coibindo severamente qualquer possível afronta aos direitos de autor e/ou aos direitos conexos.
Dessa forma, as evoluções tecnológicas representam, a depender do ponto de vista da reflexão, ora instrumentos catalizadores do processo criativo, ora meios que viabilizam e até estimulam a ilegalidade.
Ainda sobre as questões paradoxais, é de se refletir se o direito autoral serve como instrumento de estímulo à liberdade de expressão, vez que garante ao autor de determinada obra que seu trabalho não será alterado sem sua autorização, dando-lhe direito também a auferir os benefícios econômicos e morais de sua criação, ou se representa, muitas vezes, um verdadeiro meio de censura, ao vedar, em regra, os trabalhos derivados, bem como as cópias e reproduções de uma obra.
Não bastasse, o direito autoral possui ainda um gritante paradoxo em sua própria estrutura. Isso porque os conceitos do ineditismo e da originalidade de uma obra se tornam imprecisos na medida em que esta, como elemento de comunicação entre o autor e o público, depende de significados e símbolos já existentes. Dessa forma, denota-se a dificuldade em se classificar uma obra como original e inédita, pois, mesmo as obras que assim são consideradas, certamente levam em sua composição elementos estruturais de outras pré-existentes.
E há mais: esses elementos pré-existentes, formadores da comunicação, podem, ainda, estar inacessíveis ao autor justamente graças às próprias normas de direito autoral, que protegem a exclusividade de exploração de tais elementos pelo autor antecessor[6].
Nesse contexto, ressalte-se também que, em regra, as obras derivadas são proibidas pelas normas de direito autoral, salvo se há autorização por parte do autor (tido por) original. Entretanto, atualmente vivemos em um mundo que nos apresenta formas revolucionárias de transmissão da informação, no qual limites territoriais e barreiras geográficas entre países são praticamente inexistentes.
Por exemplo, pela Internet, em poucos milésimos de segundo a partir de sua exteriorização, uma música recém-criada por um compositor em uma pequena cidade da China (autor original) pode chegar aos ouvidos de um DJ de certo renome, residente em algum país do continente americano, que, em um especial momento de inspiração, decide elaborar um remix ou inédita versão desta, com enorme potencial comercial, fato que poderia, inclusive, alavancar a carreira do compositor da obra original. Entretanto, imaginemos que, por uma infelicidade do destino, a obra musical chegue ao DJ de uma maneira que não se permita a localização e o contato com o autor original. Pelas normas de direito autoral, o DJ, nesse caso, nada pode fazer com a obra original, vez que não possui autorização para tanto.
Essa inibição do processo criativo ocorre porque, em que pese o fato das normas autorais exigirem a autorização para produção da obra derivada (no caso, o remix), inexiste um órgão (internacional) responsável pela manutenção de uma relação cadastral das obras (musicais) existentes e seus respectivos autores. Dessa forma, muitas vezes se torna impossível a identificação de um autor, bem como impraticável a comunicação entre agentes do processo criativo para que se obtenha uma autorização de elaboração de uma obra derivada.
Ainda sobre o paradoxo estrutural do direito autoral, faz-se necessário mencionar outro aspecto importante a respeito do elo entre autor, obra e interesse público. Se pensado o direito autoral como instrumento de proteção da titularidade privativa do direito do autor sobre sua criação, como sendo esta fruto exclusivo do seu trabalho individual, sem interferências externas, chega-se à conclusão de que é imperiosa a proteção absoluta do autor, nos termos e limites da lei. Por outro lado, se resulta entendido que a criação (obra intelectual) é, em verdade, fruto de inspiração advinda da sociedade, bem como que não há trabalho cultural/criativo sem influências de toda a coletividade sobre o autor, conclui-se pela impossibilidade de atribuição de um caráter absoluto ao direito autoral. 
Não bastasse, são as rígidas normas de direito autoral que fazem com que qualquer cidadão comum almeje sua violação. Até as pessoas sem má-intenção se tornam “piratas” em um mundo onde as regras (autorais) parecem, a par de paradoxais, absurdas[7].
Percebe-se que, por sua própria estrutura paradoxal, o direito autoral, a depender da dosagem em que se aplica, pode passar de remédio a veneno no que se refere à produção de bens intelectuais[8].

[1] Tradução livre: copie, misture, grave.
[2] TRIDENTE, Alessandra. Direito Autoral: Paradoxos e Contribuições para a Revisão da Tecnologia Jurídica no Século XXI. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008, p. 80
[3] No ano de 2005, a Recording Industry Association of America (RIAA) já havia processado mais de doze mil norte-americanos por violação aosdireitos autoraiss ao realizar downloads ilegais de músicas na Internet. (GOLDSMITH, Jack e WU, Tim.Who controls the internet? Illusions of a borderless world. New York: Oxford Press, 2006, p.109-115)
[4] LEMOS, Ronaldo. Direito, Tecnologia e Cultura, Rio de Janeiro: FGV, 2005, p. 21
[5] TRIDENTE, Alessandra. Direito Autoral: Paradoxos e Contribuições para a Revisão da Tecnologia Jurídica no Século XXI. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008, p. 83
[6] Ibid., p. 93
[7]  cf. LESSIG, Lawrence. REMIX: Making Art and Commerce Thrive in the Hybrid Economy. Estados Unidos: The Penguin Pres, 2008, p. 44
[8]  cf. TRIDENTE, Alessandra. Op. Cit., p. 105.


quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Diferença entre as velocidade de internet no mundo e seus preços

Pela retirada de obrigações de banda larga do Plano Geral de Metas de Universalização - PGMU, as teles se comprometem a oferecer, até 2014, em todo o país, acessos à internet de 1 Mbps por R$ 35. As ofertas devem ser iniciadas em 90 dias. Mas para cumprir o compromisso, valem as conexões ofertadas pela rede 3G, ou seja, da telefonia móvel.
Para que valha a pena, as empresas devem oferecer pacotes de serviços, os famosos “combos” com preços ainda mais atraentes. Otimismo, gente!
A operadora Telefônica já se posicionou e anunciou preços para os consumidores finais.  A Vivo, empresa do grupo, oferecerá acesso 1 Mbps por 3G a 29,90 reais mês. Além disso, será também oferecida, por meio da Telefônica/Telesp, banda larga na tecnologia ADSL e mesma velocidade por R$ 35, dentro de um plano alternativo que inclui telefonia fixa, com custo total para o consumidor de 65 reais.
Para amenizar o impasse que persistiu até a véspera do acordo, o governo concordou em retirar do termo de compromisso as garantias de qualidade – ou seja, aquelas que pretendiam fixar um percentual mínimo de velocidade efetivamente entregue. A prática de mercado atual é de que as empresas só garantem 10% do que foi contratado, mas nem isso ficou explicitado no novo acordo.
Mas esse já não era o preço praticado antes? Você também está sentindo cheiro de super-marketing patrocinado pelo governo?
Então quer dizer que teremos internet mais barata, com qualidade equivalente a outros países?
Muita hora nesta calma. Os Estados Unidos tem fama de ter internet rápida e barata. A empresa de alta tecnologia Akamai, responsável por distribuir conteúdos tão importantes e complexos como o do Google, afere uma velocidade média de 18.7Mbps por usuário. Se filtrar as cidades dos Estados Unidos sem universidades à velocidade cai dramaticamente, sendo assim a média de velocidade nos Estados Unidos cai para 5,2 Mbps. Neste caso não se pode considerar os Estados Unidos como a velocidade mais rápida do mundo. Na média de velocidade de internet esta classificada no 15º no ranking mundial.
No primeiro trimestre de 2010, calculado pela Akamai a média máxima de conexão no mundo é de 66 Mbps no Japão, a Coréia poderia ser o líder do ranking se a média fosse somente da Coréia do sul, sem calcular a Coréia do norte (já que o país se dividiu em todos os aspectos).
Japão não é líder somente de velocidade no ranking mundial de internet, também lidera o mundo com o menor custo de internet, conforme dados recentes da OCDE.. Japão desfruta do custo de 1 megabit por $0,27 por mês. Isto quer dizer que custaria menos de R$1 para 1 megabit de velocidade no Brasil. A realidade é bem diferente, o Brasil se enquadra na internet mais cara do mundo aproximadamente R$65 para 1 mbps por mês. E a média máxima de velocidade de 500 kbps.

Imagina só se pudéssemos ter internet de 1GB por R$26 reais por mês, esta é uma realidade em Hong Kong.
No Brasil, a internet mais rápida de 100Mbps via fibra óptica chega a custar R$450 por mês,  considerando um link full, ou seja, 100 Mbps de upload e de download.
Serviço
Mbps
Megabit por segundo – é como se cobra pela internet, como se fosse água, energia ou gás. Mede a quantidade de dados trafegados. Não é megabyte por segundo, pois os dados trafegam em bits, um atrás do outro. Um byte = 8 bits.
taxa de upload
Velocidade durante o envio de informações pela internet para outros computadores. Nas assinaturas de banda larga praticadas pelas operadoras de telefonia do Brasil, corresponde a mais ou menos 10% da taxa de download
taxa de download
Obviamente é o oposto. Mesmo que você não baixe filmes, músicas, jogos etc. está baixando informações para o seu computador, mesmo que temporariamente, cada vez que navega na internet
ADSL
Principal sistema de banda larga vendido no varejo por assinatura no Brasil. Por se assíncrono, a velocidade é variável, mas o custo para a operadora é muito menor, porque é compartilhado com outros usuários. Um link full (mesma taxa de upload e download) custa pelo menos 20 vezes mais que uma assinatura ADSL – e é vinte vezes melhor…






Brasil tem tarifa de celular mais cara do mundo

As tarifas de telefonia móvel cobradas no Brasil são as mais caras do mundo em termos absolutos, segundo estudo divulgado nesta segunda-feira pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), órgão ligado às Nações Unidas.
De acordo com o levantamento, que tem como base dados de 2012, o preço por minuto para ligação entre celulares de uma mesma operadora é de 0,71 dólar no Brasil (dados de São Paulo), a mais cara entre os 161 países analisados. Perto do Brasil estão Bélgica e Nova Zelândia, com 0,70 dólar o minuto, e Suíça, com 0,68 dólar.

No México e na Argentina, o preço por minuto é de 0,32 dólar, no Peru, de 0,18 dólar, e no Chile, 0,14 dólar.
No caso das ligações entre diferentes operadoras, a ligação fica ainda mais cara no Brasil, com o valor de 0,74 dólar o minuto. Entre os países com tarifa mais alta, estão Bélgica e Nova Zelândia (0,70 dólar), Suíça (0,68 dólar), Argentina e Irlanda (0,63 dólar).
Na Rússia, a ligação para diferentes operadoras custa apenas 0,09 centavos o minuto, na África do Sul, 0,40 dólar, e na Índia, 0,02 dólar.
De acordo com a associação das operadoras de telecomunicações no Brasil, a Telebrasil, o estudo leva em conta apenas o preço máximo adotado pelas operadoras. "Com isso, o resultado do relatório não reflete a realidade brasileira, formada por uma grande variedade de planos alternativos, com preços muito mais baratos", afirmou a entidade em comunicado.
A Telebrasil também citou a carga tributária brasileira como fator de encarecimento da telefonia móvel no país.
O estudo apresenta também resultados da cesta de preços dos serviços de telecomunicações, formada pela composição de preços de telefonia fixa, móvel e Internet banda larga fixa computados como um percentual do Produto Nacional Bruto per capita (PNB per capita).
A cesta de preços avalia o quanto os serviços estão acessíveis tanto em valores absolutos quanto relativamente ao paridade do poder de compra (purchasing power parity - PPP) das populações.
De acordo com a metodologia aplicada pela UIT, as três primeiras posições no ranking de menores custos dos serviços estão ocupadas por Macau (China), Qatar e Hong Kong (China), onde os usuários gastam, respectivamente, 0,2 por cento, 0,4 por cento e 0,4 por cento de suas rendas com a cesta de serviços de telefonia fixa, móvel e banda larga.
Nessa metodologia, o Brasil registra 4 por cento da renda do cidadão consumida pela cesta de serviços.
Penetração
O estudo mostrou ainda que o Brasil permaneceu em 62º lugar no ranking de 157 países mais conectados à Internet e à telefonia celular e fixa no mundo, apesar do índice brasileiro ter subido de 4,59 para 5,00.
O ranking é liderado pela Coreia do Sul, com índice de 8,57, seguida por Suécia, Islândia, Dinamarca, Finlândia, Noruega e Países Baixos.
Os cinco países que mais subiram foram Emirados Árabes Unidos, Líbano, Barbados, Seychelles e Bielorrússia.
De acordo com o relatório, publicado desde 2009, no Brasil a penetração da banda larga móvel aumentou de 22 por cento em 2011 para 37 por cento ao fim de 2012, sendo que 88 por cento da população estava coberta com a tecnologia 3G.
A proporção de domicílios com computador no Brasil, de acordo com a UIT, subiu de 45 por cento para 50 por cento no fim de 2012. A proporção de domicílios com acesso à Internet também cresceu, passando de 38 por cento em 2011 para 45 por cento em 2012.
Segundo o estudo, um dos motivos que explica tal crescimento é o Plano Nacional de Banda Larga, que prevê medidas para levar o acesso à Internet em banda larga para mais de 40 milhões de domicílios no país até 2014.



Mais de 69% da população brasileira têm celular

Índice é 23,1% maior do que o registrado em 2009, indica Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2011. Acesso à internet também cresceu: 46,5% dos brasieliros acima de 10 anos têm acesso à rede

No período de dois anos que separa as duas últimas pesquisas de amostra de domicílios (Pnad), feitas pelo IBGE, 21,7 milhões de pessoas no Brasil passaram a ter pelo menos um telefone celular móvel de uso pessoal. Os aparelhos móveis estão atualmente nas mãos de 115,4 milhões de brasileiros com 10 anos ou mais de idade – número que corresponde a 69,1% da população consultada pelos pesquisadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os números apresentados nesta sexta-feira mostram um crescimento de 23,1% na população com acesso a esse tipo de tecnologia.
Pela primeira vez no estudo, que investiga a parte de tecnologia da informação e comunicação desde 2005, todas as grandes regiões do país registraram o uso de telefone móvel por mais de metade da população – no Norte e Nordeste, por exemplo, o índice em 2009 era de 47,5% e 45,2%, respectivamente. O aumento mais expressivo (14,1 pontos porcentuais) foi observado no Nordeste, que hoje aparece com 59,4% dos habitantes falando ao celular. O crescimento mais tímido (7,8 pontos) ocorreu no Sul, onde 73,3% das pessoas declararam ter um telefone móvel no período em que foi realizada a pesquisa.

Se o total de usuários for separado por idade, pode-se verificar que a maioria das pessoas que tem celular está na faixa dos 20 aos 39 anos, com um índice que supera 82%. “É este grupo que concentra a força de trabalho no país”, explica Maria Lucia Vieira, gerente da Pnad. O maior crescimento nos últimos dois anos, no entanto, se deu entre os adolescentes: de 51,8%, em 2009, para 67,5%, em 2011, na faixa dos 15 aos 17 anos. O acréscimo de 15,7 pontos porcentuais.
A tendência brasileira é de substituição das linhas de telefone fixo pelos celulares. Nos 61,292 milhões de domicílios consultados pela Pnad, 89,9% tinham telefone, dos quais 49,7% declararam possuir apenas o celular. São 30,4 milhões de casas onde só se usa o móvel para fazer e receber ligações. O uso exclusivo do telefone fixo foi declarado por apenas 3,5% do total de domicílios. Enquanto 36,7% disseram possuir os tipos de linha e 10,1%, nenhum deles.
Internet – O crescimento da conexão à internet também aparece na pesquisa. A Pnad constatou que, em 2011, o acesso (de qualquer lugar, não apenas em casa) à rede chega a 77,7 milhões de pessoas, que representam 46,5% dos habitantes acima dos 10 anos de idade. São 9,9 milhões de pessoas a mais do que o observado na pesquisa anterior, um crescimento de 4,9 pontos porcentuais.
A proporção de usuários de internet cresceu em todas as regiões, e passou da metade da população em três delas: Sudeste (54,2%), Centro-Oeste (53,1%) e Sul (50,1%). E assim como no caso dos celulares, os jovens também são maioria no acesso à web: na faixa dos 15 aos 19 anos, o índice chega a 74,1%. O maior aumento, porém, foi verificado no grupo entre 30 a 39 anos: 9,3 pontos porcentuais de 2009 para 2011, passando de 42% para 51,3%.
Celulares e internet são um mercado em franca expansão. A velocidade desse crescimento cria também algumas preocupações para as autoridades que devem zelar pela qualidade do serviço. A falta de investimento na estrutura de telefonia levou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a suspender as vendas de três operadoras, diante do número de reclamações e do alto índice de queda nas ligações. Em 2011, de acordo com a Anatel, foram habilitadas 3.669.425 novas linhas de telefone celular no país. Na quinta-feira (19) a Anatel divulgou dados atualizados de 2012. O país atingiu, em agosto de 2012, 257,9 milhões de linhas celulares.

sábado, 28 de setembro de 2013

Imagem do Dia

Panda Gigante
A panda gigante "Yuan Yuan" abraça filhote nascido através de inseminação artificial no zoológico de Taipei, em Taiwan